Texto escrito por Juliana Maggi Lima.
Ninguém forma uma família (seja uma família de apenas um casal ou com filhos, pets) pensando em terminar. Ou pelo menos, não deveria.
Mas relacionamentos, assim como tudo na vida, por vezes acabam por vontade de uma das partes. Às vezes, é algo consensual.
Terminar é um risco que quem começa assume correr.
E mesmo com mágoas e com vontades diferentes, basta que um dos dois queira. É o que chamamos no mundo jurídico de direito potestativo. Hoje, não é preciso que alguém “conceda” o divórcio ou que haja um tempo mínimo para isso, como acontecia em um passado não tão longínquo (2010).
Atualmente, a melhor corrente do direito entende que não se discute culpa pelo fim da relação (ainda que se possa responsabilizar uma das partes por questões relativas ao fim, como violência doméstica ou traição pública).
Por mais dolorido que seja, nos treze anos de experiência na área (passando por estágio na Defensoria Pública, onde cheguei a discutir pensão de R$ 300, passando por meios de obrigar que o pai também cuidasse de seu filho com deficiência, até ter meu escritório e negociar centenas de milhões de reais), tenho uma certeza: se de fato acabou (para um ou para ambos), o melhor caminho é cuidar com máximo zelo dessa separação, especialmente se houver filhos envolvidos.
E como fazer um término?
Do ponto de vista pessoal, costumo recomendar a todos os clientes que, se ainda não fazem, procurem algum tipo de acompanhamento psicológico que faça sentido para eles. Sugiro que se cuidem para que possam ter condições pessoais de fazer o melhor divórcio possível.
Recomendo que leiam sobre o tema e assistam filmes como História de Casamento.
Esse filme em particular é um excelente exemplo de como fazer um péssimo divórcio: terceirizando as decisões da sua vida para pessoas que não necessariamente compactuam dos mesmos valores da sua família e que certamente desconhecem o seu efetivo arranjo familiar. Evidente que muitas vezes é inviável um divórcio consensual e nisso não há qualquer problema. Mas essa conclusão deve ser precedida por um bom nível de reflexão e, se possível, de tentativa de solução consensual.
E esse caminho da construção conjunta do fim é especialmente importante quando há filhos comuns, sejam eles menores ou maiores de idade. Porque o casal afetivo sexual que deixa de existir será para sempre um casal parental, com eventos em que terão que pelo menos se tolerar, como casamentos dos filhos, aniversários deles, eventuais nascimentos de netos, e por aí vai.
E como fazer um caminho de construção? Em primeiro lugar, sugiro se cercar de profissionais que efetivamente acreditem na solução consensual, construída (e sobre essa digo que nem sempre é sem disputa, sem um certo desconforto).
Há alguns instrumentos valiosíssimos que podem ser usados: mediação, atendimento multidisciplinar como aconselhamento parental (via de regra feita por psicólogas), financeiro, contábil, empresarial.
É evidente que todos esses aconselhamentos são custosos, mas são pontuais e certamente ajudarão sua família a se reconfigurar ou a se dissolver (em especial quando não há filhos comuns) da forma menos traumática, tanto do ponto de vista pessoal, quanto financeiro.
Não é todo dia que alguém se divorcia, por isso, quanto mais repertório de caminhos que você e sua advogada tiverem, maiores as chances de que esse momento difícil e muitas vezes indesejado seja uma etapa para uma nova fase da sua vida, com segurança pessoal e patrimonial.
Agora, por vezes é realmente necessário caminhar para a solução em que um terceiro decida a sua vida (divórcio litigioso, em que um juiz ou juíza irá decidir entre os pedidos de um e de outro). Nesse caso, recomendo que leia sempre as principais petições (inicial, contestação, réplica) que serão apresentadas em seu nome (a advogada representa você, mas ela fala em seu nome), então, por mais dolorido que seja, é importante que você saiba o que está sendo dito, que esteja a par do processo e que se prepare financeira e emocionalmente para isso.
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